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O que é
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É a viabilização de baixa definitiva do registro do veículo na BIN - Base Índice Nacional.
A baixa do registro de veículo é obrigatória, sempre que este for retirado de circulação, nas seguintes possibilidades: irrecuperável, definitivamente desmontado, sinistrado com laudo de perda total ou vendido ou leiloado como sucata (Resolução nº 11/98 do CONTRAN).
A baixa É DEFINTIVA e em nenhuma hipótese o veículo poderá voltar à circulação (art. 4º da Resolução nº 11/98 do CONTRAN). |
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Documentação Necessária
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- Documento de Identidade - original e cópia;
- Procuração pública específica, com firma reconhecida,no caso do impedimento do proprietário; (Ver ordem de serviço)
- Requerimento do proprietário solicitando a baixa e justificando sua necessidade;
- Certificado de Registro de Veículo - CRV;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV original;
- Apresentação das placas e da parte do chassi na qual se encontra gravado o número, para posterior destruição.
Obs: Toda cópia xerox deverá ser autenticada ou acompanhada do original. |
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Observações
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"A baixa do registro do veículo somente será autorizada, mediante a quitação de débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas". Art. 2º - Resolução N.º 011/98 - CONTRAN.
Quando o veículo possuir gravame de alienação fiduciária, reserva de domínio ou outra restrição qualquer, deverá ser apresentado o comprovante de quitação correspondente. |
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Como Fazer
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- Recortar a parte da numeração do chassi;
- Dar entrada na documentação no DETRAN-CE, para conferência de documentos e receber a guia de arrecadação da taxa respectiva, e realizar o devido pagamento nas agências do BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA E CASAS LOTÉRICAS, BANCO POPULAR E BRADESCO;
- Dirigir-se aos locais especificados, apresentando a(s) taxa(s) paga(s), para efetivação da baixa do registro do veículo e receber a Certidão de Baixa. |
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Locais
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- Sede do DETRAN-CE;
- Sede das Regionais e Postos de Atendimento do Interior do Estado. |
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