Tipo de Infração do Condutor
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É tudo que ele faz em ação no volante. O proprietário do veículo pode transferir os pontos para o condutor responsável que conduzia o veículo no momento da autuação da infração de trânsito.
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Para tanto, segundo a Resolução 072/98 do CONTRAN, é exigido: - Cópia da Notificação ou do Auto de Infração; - Assinatura do condutor responsável pela infração; - Cópia da CNH ou Permissão para Dirigir do condutor infrator; - Cópia do documento de Identidade do condutor infrator.
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Prazo para indicação do condutor infrator: 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento da notificação de autuação.
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Obs 1: a falta de qualquer item acima descrito tornará nula a apresentação do condutor infrator, recaindo sobre o proprietário do veículo a responsabilidade dos pontos.
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Obs 2: junto à Notificação há um formulário próprio para apresentação do condutor, o qual deve ser utilizado.
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Obs 3: há a possibilidade da transferência dos pontos, mas a responsabilidade do pagamento da infração, para o DETRAN-CE, está diretamente relacionada com a propriedade do veículo.
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Obs 4: se a multa ocorrer com condutor cujo veículo é de pessoa não habilitada, o proprietário deverá, necessariamente, apresentar o condutor infrator. Caso não o faça, sofrerá ação judicial, por ser considerado "dirigir sem habilitação".
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Tipo de Infração de Responsabilidade do Proprietário: tudo que se referir ao veículo e de responsabilidade do proprietário. Ex.: licenciamento atrasado.
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| Obs 1: Só poderá ser transferida a pontuação de proprietário para proprietário, quando da apresentação da cópia autenticada do documento de transferância do veículo corretamente preenchido e reconhecido em cartório, com data anterior à infração. |
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