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Recursos de infrações (JARI) |
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| Código de Trânsito Brasileiro |
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O Código de Trânsito Brasileiro não impõe só deveres aos proprietários e aos condutores de veículos, ele também oferece garantias de direitos. Dentre elas está o direito de recorrer contra as penalidades por infrações de trânsito, seja de multa, seja de suspensão de CNH, quando o cidadão considerar que foram aplicadas de forma INJUSTA OU IRREGULAR.
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| Os recursos deverão ser apresentados, em primeira instância administrativa, às JARI - Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, contendo os argumentos e provas que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada. |
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JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI's- são órgãos colegiados, que funcionam junto a cada órgão executivo de trânsito ou rodoviário, e são responsáveis pelo julgamento dos recursos apresentados pelos cidadãos contra penalidades aplicadas por infrações de trânsito.
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| Procedimentos para Apresentação de Recurso |
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01. Prazo para apresentação do recurso
- O prazo para apresentação do recurso é o mesmo de vencimento da multa, e não poderá ser inferior a 30(trinta) dias contados do recebimento da Notificação de Penalidade no endereço do proprietário ( art. 282, § 4º do CTB).
- Para que a notificação seja efetivada com sucesso, é necessário e indispensável que o endereço do proprietário esteja sempre atualizado junto ao órgão de trânsito, pois, a notificação devolvida por desatualização do endereço será considerada válida para todos os efeitos. (art.282, §1º do CTB) .
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02. Quem pode recorrer
- O proprietário do veículo, ou seu procurador devidamente constituído, ou ainda, em caso de pessoa jurídica, seu representante legal mediante devida comprovação.
- O condutor do veículo, desde que identificado pelo agente de trânsito no Auto de Infração de Trânsito- AIT, ou indicado pelo proprietário, junto ao órgão de trânsito, no prazo legal.
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03. Documentação a ser anexada:
1. Requerimento devidamente assinado pelo interessado, apresentando os elementos que justifiquem o cancelamento da penalidade aplicada.
2.Cópia legível do RG/CNH do recorrente.(Em caso de pessoa jurídica juntar também copia do contrato social)
3. Cópia da Notificação de Penalidade e /ou cópia do AIT .
4. Cópia do documento do veículo.
5. Eventuais elementos/provas para demonstração dos argumentos apresentados.
° Para ter acesso ao Formulário de Requerimento de Restituição de Valores junto ao Detran-Ce, clique aqui.
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04. Julgamento dos recursos
O art. 285 do CTB estabelece o prazo de 30(trinta) dias para julgamento dos recursos, entretanto, se isto não ocorrer, o órgão de trânsito, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder a suspensão da cobrança da multa, até que o julgamento seja realizado pela JARI.
Julgado o recurso, é lançado o resultado de deferimento ou indeferimento no sistema de trânsito e enviada correspondência ao recorrente comunicando o resultado do julgamento.
° Para ter acesso ao acompanhamento do seu processo, clique aqui.
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05. Recurso das decisões da JARI
Das decisões da JARI cabe recurso a ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito- CETRAN, que poderá ser apresentado em até 30(trinta ) dias contados do recebimento da comunicação do resultado do julgamento.
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