|
O que é
|
| É o serviço que viabiliza a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) - documento de porte obrigatório, que deve ser renovado anualmente, que lhe garante a legalidade de circulação do veículo. |
| topo |
|
Documentação Necessaria
|
- Documento de Identidade - original e cópia;
- Procuração pública específica, com firma reconhecida,no caso do impedimento do proprietário; (Ver ordem de serviço)
- Comprovante de pagamento do IPVA do exercício atual ou isenção, se for o caso;
- Veículos de transporte individual ou coletivo de passageiros, na categoria aluguel, o proprietário deve apresentar, além da documentação já discriminada a Autorização do Poder Público concedente.
Obs: Toda cópia xerox deverá ser autenticada ou acompanhada do original. |
| topo |
|
Como Fazer
|
- O DETRAN-CE expede, através dos Correios, para a residência do proprietário o extrato para pagamento da taxa de licenciamento juntamente com as multas, se houver;
- No caso do proprietário não receber o extrato até o dia 20 do mês do licenciamento, o proprietário deverá comparecer a um dos Postos de Atendimento do DETRAN-CE para emissão da 2ª via do extrato de pagamento do licenciamento, ou emitir pela internet;
- O pagamento pode ser efetuado nas agências do BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA E CASAS LOTÉRICAS, BANCO POPULAR E BRADESCO.
- Após o pagamento o proprietário receberá em sua residência o documento de licenciamento - CRLV original e com validade para mais um exercício legal;
- Se o CRLV não chegar até 30 (trinta) dias após o pagamento, o proprietário deve procurar o DETRAN-CE, com a documentação necessária mais o comprovante de pagamento para dar entrada;
- Dirigir-se aos locais especificados, apresentando a(s) taxa(s) pagas e receber o CRLV;
- O extrato para pagamento do licenciamento poderá ser emitido pela internet. |
| topo |
|
Locais
|
- Sede do DETRAN-CE;
- Postos de Atendimento do DETRAN-CE de Messejana, São Gerardo, Shopping do Automóvel e Aldeota. (O atendimento nestes Postos é somente realizado com a presença do novo proprietário ou com Procuração Pública.);
- Nos casos de ônibus, microônibus e veículo aluguel para transporte de passageiros, o proprietário deverá obrigatoriamente procurar o DETRAN-CE , com a documentação exigida para emissão do CRLV (Alvará da Prefeitura do município ao qual o veículo é registrado. Se tratar de veículos interestaduais comparecer ao Detran no Núcleo de Transportes para obter a autorização);
- Quando se tratar de veículos registrados em fortaleza,o propietário terá que cmoparecer a ETUFOR,e aguardar o CRLV via Correios. |
| topo |
|
|