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Informações
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| O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplanagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos em via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E. |
| O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável a cada 5 (cinco) anos, ou a cada 3 (três) anos para condutores com mais de sessenta anos de idade, no local de residência ou domicílio do examinado. |
| Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano. |
| A C.N.H. - Carteira Nacional de Habilitação - será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média. |
| As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: |
| I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a R$ 191,54 (cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos); |
| II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos); |
| III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a R$ 85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos); |
| IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos); |
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VI - quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador ou índice adicional específico é o previsto no Código de Trânsito Brasileiro - C.T.B.
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A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
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| I - gravíssima: 7 (sete) pontos; |
| II - grave: 5 (cinco) pontos; |
| III - média: 4 (quatro) pontos; |
| IV - leve: 3 (três) pontos. |
| A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos no Código de Trânsito Brasileiro - C.T.B., pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano, e no caso de reincidência, no período de 12 (doze) meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos. |
| I - Além dos casos previstos nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro - C.T.B. e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, prevista no art. 259; |
| II - Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida penalidade e o curso de reciclagem. |
| A cassação do documento de habilitação dar-se-á: |
| I - Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; |
| II - no Caso de emergência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164 ,173, 174 e 175 do Código de Trânsito Brasileiro - C.T.B; |
| III - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160 do Código de Trânsito Brasileiro - C.T.B.; |
| IV - Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento; |
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V - Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se todos os exames necessários à habilitação na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
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O infrator será submetido a curso de reciclagem:
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| I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; |
| II - quando suspenso do direito de dirigir; |
| III - quando se envolver em acidente de trânsito grave para o qual haja contribuído, independentemente do processo judicial; |
| IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; |
| V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança de trânsito; |
| VI - em outras situações a serem definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. |
| A Carteira Nacional de habilitação, expedida em modelo único conterá fotografia, identificação e C.P.F. do condutor, terá fé pública e eqüivalerá a documento de identidade em todo o território nacional, desde que esteja válida. |
| É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. |
| A Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir somente terão validade para a condução de veículo quando apresentadas em original. |
| A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após a quitação de débitos constantes do prontuário do condutor. |
| A validade da Carteira Nacional de Habilitação está condicionada ao prazo de vigência do exame de aptidão física e mental. |
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