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- O interessado faz abertura do processo no protocolo.
- O processo é encaminhado à JARI onde é feita uma triagem acerca da documentação anexada, prazo do recurso, legitimidade da parte recorrente, assinatura do recorrente,etc
- O processo é cadastrado no sistema de trânsito - GETRAN – e a infração questionada entra no status de RECURSO .
- O processo é instruído e organizado com os documentos e informações necessárias ao julgamento.
- O processo é distribuído a um relator, membro da JARI.
- Se necessário, são realizadas diligências para verificação dos argumentos apresentados.
- Uma vez julgado o recurso, lança-se o resultado de deferimento ou indeferimento no sistema GETRAN.
- É enviada correspondência ao recorrente comunicando o resultado do julgamento do recurso.
Observação:
O art. 285 do CTB estabelece o prazo de 30(trinta) dias para julgamento dos recursos, entretanto, se isto não ocorrer, o órgão de trânsito, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder efeito suspensivo, até que o julgamento seja realizado pela JARI.
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